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terça-feira, 20 de março de 2012

Concurso Imagens e Slogans 2012

PARTICIPEM!!!

No período de 19 a 27 de março de 2012 estará sendo mrealizado o Concurso de IMAGENS E SLOGANS - Eleição do Conselho Escola-Comunidade (CEC)/2012.

Após este período, a comissão julgadora selecionará o slogan e a imagem para compor o cartaz que fará publicidade da eleição do CEC nas Unidades Escolares, Coordenadorias Regionais de Educação e Nível Central em 2012.

INCENTIVEM OS ALUNOS, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E RESPONSÁVEIS.

ATENÇÃO: Todos os trabalhos deverão ser enviados à CRE (Assessoria) até o dia 26/03 para que possamos selecionar.

REGULAMENTO
CONCURSO DE IMAGENS E SLOGANS
ELEIÇÃO DE CEC / 2012
I     – DO CONCURSO
II    – DOS PARTICIPANTES
III   – DO TEMA
IV   – DAS INSCRIÇÕES E TRABALHOS
V    – DA COORDENAÇÃO
VI   – DOS PRAZOS
VII  – DA COMISSÃO JULGADORA
VII  – DA DIVULGAÇÃO
XI   – ORIENTAÇÕES GERAIS

I – DO CONCURSO
Visando reconhecer a escola como um espaço de criação, participação e interação entre as diferentes áreas do conhecimento, a Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança (E/SUBG/CGG) da Secretaria Municipal de Educação, propõe o Concurso de Imagens e Slogans – Eleição do Conselho Escola Comunidade (CEC) / 2012.

II – DOS PARTICIPANTES
IMAGEM: poderão participar do concurso, todos os alunos da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
SLOGAN: poderão participar professores, funcionários e responsáveis por alunos da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

III – DO TEMA
A imagem tem como objetivo divulgar à população da cidade o período de eleição do Conselho Escola Comunidade nas escolas da Rede Pública Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2012.
O slogan tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da participação do CEC na gestão das Escolas e destacar a representatividade dos vários segmentos que compõem o Conselho Escola Comunidade.

IV – DAS INSCRIÇÕES E TRABALHOS
a)   Serão inscritos:
·        Trabalhos inéditos, individuais ou coletivos, produzidos por iniciativa dos alunos, professores, funcionários ou responsáveis que poderão ser orientados pelo Coordenador Pedagógico;
·        Trabalhos consonantes com a finalidade do concurso;
b) Em cada trabalho deverá constar no verso:
·     Nome do Projeto: Eleição do CEC / 2012;
·     Alunos: nome, idade, turma, unidade escolar e Coordenadoria Regional de Educação;
·     Professor e Funcionário: nome, matrícula, unidade escolar e Coordenadoria Regional de Educação; e
·     Responsável: nome, endereço e Coordenadoria Regional de Educação.

As imagens deverão ser entregues em folha de 43 cm X 29 cm.
Atendidas todas as especificações, cada Coordenadoria Regional de Educação deverá selecionar quatro trabalhos (dois - imagens e dois - slogans) que serão enviados para a E/SUBG/CGG, mediante ficha de inscrição preenchida (digitada ou em letra de forma) conforme modelos em anexo.
O trabalho selecionado e impresso terá explícita a autoria. Na impressão, o trabalho poderá estar sujeito à alteração de tom, cor ou formato, por questões técnicas, preservando-se, entretanto, a concepção gráfica do concorrente selecionado.

V - DA COORDENAÇÃO
À E/SUBG/CGG caberá a coordenação geral do concurso.
É da sua competência:
·          Constituir comissão julgadora;
·          Realizar a seleção das imagens e slogans encaminhados pelas Coordenadorias Regionais de Educação;
·          Divulgar o(s) nome(s) do(s) autor(es) da imagem e do slogan selecionado.

VI – DOS PRAZOS
a)       Divulgação – através das Coordenadorias Regionais de Educação, junto às escolas, a partir de 19/03/2012.
b)       Envio dos trabalhos à E/CRE até 27/03/2012.
c)        Envio dos trabalhos à E/AIE até 29/03/2012.

VII – DA COMISSÃO JULGADORA
A comissão julgadora do Nível Central será constituída por 05 membros:
·        01 representante do Gabinete da SME
·        02 representantes da E/SUBG/CGG
·        02 representantes do E/SUBE/CED/GEF
A Coordenadoria Regional de Educação formará sua comissão julgadora.
                       
VIII– DA DIVULGAÇÃO
A divulgação será feita pelas Coordenadorias Regionais de Educação, junto às Unidades Escolares e órgãos representativos da comunidade.

IX – ORIENTAÇÕES GERAIS
A produção destinada ao concurso de imagens não deverá caracterizar-se especificamente como cartaz em sua forma final. No entanto, tal produção não pode perder de vista a finalidade do material produzido, que é a divulgação da data do evento em questão.
É importante orientar o(a) aluno(a) concorrente  de que sua criação deve distribuir-se com equilíbrio, em uma folha retangular de 43 cm X 29 cm, e que os dizeres relativos à imagem ficam restritos ao nome do evento  a ser divulgado – CEC 2012 e data da eleição.
O slogan vencedor será agregado à imagem vencedora.
A clareza e uso cuidadoso dos motivos assegurarão melhor divulgação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança.


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