Concurso para professor PII
EDITAL SMA Nº 85, DE 18 MARÇO DE
2013
Regulamenta o Concurso Público para Provimento
no Cargo de Professor
II - apenas para 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,
7ª, 8ª e 11ª CRE, do Quadro Permanente
De Pessoal
Do Município do Rio De Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
e tendo em vista o processo
07/000797/2013 e, em conformidade com o disposto na Resolução SMA Nº 1640,
de
28 de dezembro de 2010, torna público que fará realizar o Concurso Público para
provimento no CARgO DE
Professor II – apenas para 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª
e 11ª CRE,do Quadro Permanente de Pessoal do Município
do Rio de Janeiro, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
I. Das Disposições
Preliminares
1 Do Concurso
O Concurso destina-se à seleção de candidatos
para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor
II, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, para serem lotados na 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª,
8ª E 11ª CRE,
conforme a opção do candidato, respeitada à convocação de
candidatos que encontram-se no banco de
concursados de final de fila das
respectivas CRE, referente ao Concurso regulamentado pelo Edital
SMA nº
137/2011.
2- Da Remuneração, da Carga Horária, da taxa de inscrição, da
Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribui-
ções do
cargVENCIMENTO
(*)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
TAXA DE
INSCRIÇÃO
(**) QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
R$ 2.698,01 ***40h R$ 60,00
a) Curso Normal
Superior com habilitação em docência nos anos
iniciais do Ensino Fundamental,
ou
b) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em docência
nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, ou
c) Habilitação específica em curso
superior de graduação correspondente à Licenciatura Plena (Ensino Fundamental) e
habilitação
em docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Curso
de
Formação de Professores - Nível Médio).
Legenda:
(*) Lei nº 4.814,
de 18 de abril de 2008
(**) Lei nº 1881/92, Inciso II, Art. 3º e Inciso III,
Art. 7º
(***) observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que
determina dedicação exclusiva.
2.1 serão acrescidos ao vencimento os
seguintes benefícios:
• bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze
reais e setenta e um centavos) - Lei nº 3.438/2002
• auxílio-transporte no
valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº17.110/98;
•
benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.
3. Das
vagas
3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de
Educação – CRE, conforme consta do quadro abaixo:
COORDENADORIA REGIONAL
DE
EDUCAÇÃO – E/CRE
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 11ª TOTAL
R NI PD R NI PD R
NI PD R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD R NI PD
15 4 1 15 4 1 22 6 2 15
4 1 15 4 1 15 4 1 15 4 1 07 2 1 119 32 9
Legenda
R = Vagas
Regulares
NI= Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com
Deficiência
3.2 as vagas reservadas a pessoas com deficiência, negros e
índios, caso não sejam preenchidas serão
revertidas para o quadro de vagas
regulares.
CRE BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
2ª
Glória, Flamengo, Laranjeiras,
Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha,
Leme,
Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon,
Jardim Botânico, Horto, Alto da
Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila
Isabel, Andaraí e Grajaú.
3ª
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo,
Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho,
Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos,
Pilares,
Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e
Alemão.
4ª Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina,
Vila da Penha, Cordovil, Parada
de Lucas, Vigário Geral e Jardim
América.
5ª
Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista
Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal
Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo
Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel,
Campinho,
Quintino, Cavalcante e Cascadura.
6ª Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de
Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lrajá, Honório
Gurgel, Costa
Barros, Pavuna e Barros Filho.
7ª
Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem
Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade
de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca
e
Vila Valqueire.
8ª Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará,
Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim
Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.
11ª Ilha do Governador
4. Das
atribuições
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
responsabilizar-se
pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos;
participar
do planejamento curricular da Escola;
planejar
suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento
funcional;
acompanhar
e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e
ajustamento
do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica;
manter
atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e
prazos estabelecidos;
utilizar
as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de
docente;
atender
às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações;
manter-se
em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento
profissional;
executar
quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de
20/12/96, são ainda
atribuições do cargo:
ministrar
os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
participar,
integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
colaborar
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
participar
da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.