DECRETO N.º 35674 DE 30 DE
MAIO DE 2012.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o
disposto no Decreto n.º 31.613, de 18 de dezembro de 2009 que
consolida as diretrizes e regulamentação aplicáveis ao afastamento de
servidores da administração municipal;
CONSIDERANDO a
proposta da Secretaria Municipal de Educação de valorização dos professores;
CONSIDERANDO a
importância da execução de Projetos de Pesquisas que visem à melhoria das práticas educacionais nas Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino.
DECRETA:
Art.1º Fica
instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Anual de
Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado, destinado a
servidores detentores de cargo de Professor, na forma prevista no inciso
I e na alínea a do inciso II do art. 7º do Decreto n.º 31.613, de 18 de
dezembro de 2009.
Parágrafo único. O
Programa ora instituído será gerenciado pela Escola de Formação do
Professor Carioca - Paulo Freire.
Art.2º. Poderão
participar do Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e
Doutorado os servidores que preencham os seguintes requisitos básicos:
I- ser professor da
Rede Pública Municipal de Ensino há pelo menos 5 (cinco) anos e já
ter homologado o Estágio Probatório;
II- estar em
exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação;
III- não estar respondendo
a inquérito administrativo no período da concessão do
afastamento;
IV- não se
encontrar em regime de função gratificada, cargo em comissão e não ser detentor
de cargo ou emprego público da administração pública
de outros entes
federativos;
V- ser portador de
curso de graduação na área de educação;
VI- ter sido
admitido como aluno regular em Curso de Pós-Graduação, no nível de
Mestrado ou Doutorado, na disciplina correspondente ao do cargo efetivo ou
na área de educação que guarde compatibilidade entre o curso
pleiteado e sua prática pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
Art.3º Serão
concedidas, 100 (cem) Bolsas de Estudo para mestrado e doutorado, sendo:
Parágrafo único. A
Bolsa de Estudo terá caráter indenizatório e será destinada a cobrir
despesas inerentes a dedicação aos estudos, no valor mensal de até R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais), cuja forma de comprovação será
regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4° A Secretaria
Municipal de Educação será responsável pela regulamentação
concernente à participação do Programa instituído por este Decreto,
fixando, inclusive, os critérios de seleção, sendo que a análise dos pedidos
de concessão ficará a cargo da Escola de Formação do Professor Carioca
- Paulo Freire.
Art. 5º A
Secretaria Municipal de Educação implantará Sistema de Tutoria direcionado aos
profissionais docentes, composto por professores da Rede Pública Municipal
que comprovem compatibilidade com os critérios a serem fixados pela Escola
de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
Art. 6º O professor
tutor, profissional com pelo menos 10 (dez) anos de regência de turma
na Rede Pública Municipal de Ensino, será responsável pela orientação a
novos docentes admitidos pela Secretaria Municipal de Educação, durante
seu primeiro ano de exercício.
Art.7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30
de maio de 2012; 448.º de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES