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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado


DECRETO N.º 35674 DE 30 DE MAIO DE 2012.


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado, e dá outras providências. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 31.613, de 18 de dezembro de 2009 que consolida as diretrizes e regulamentação aplicáveis ao afastamento de servidores da administração municipal;

CONSIDERANDO a proposta da Secretaria Municipal de Educação de valorização dos professores;

CONSIDERANDO a importância da execução de Projetos de Pesquisas que visem à melhoria das práticas educacionais nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.


DECRETA:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado, destinado a servidores detentores de cargo de Professor, na forma prevista no inciso I e na alínea a do inciso II do art. 7º do Decreto n.º 31.613, de 18 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O Programa ora instituído será gerenciado pela Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire.
Art.2º. Poderão participar do Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado os servidores que preencham os seguintes requisitos básicos:
I- ser professor da Rede Pública Municipal de Ensino há pelo menos 5 (cinco) anos e já ter homologado o Estágio Probatório;
II- estar em exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação;
III- não estar respondendo a inquérito administrativo no período da concessão do afastamento;
IV- não se encontrar em regime de função gratificada, cargo em comissão e não ser detentor de cargo ou emprego público da administração pública 
de outros entes federativos;
V- ser portador de curso de graduação na área de educação;
VI- ter sido admitido como aluno regular em Curso de Pós-Graduação, no nível de Mestrado ou Doutorado, na disciplina correspondente ao do cargo efetivo ou na área de educação que guarde compatibilidade entre o curso pleiteado e sua prática pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º Serão concedidas, 100 (cem) Bolsas de Estudo para mestrado e doutorado, sendo:
Parágrafo único. A Bolsa de Estudo terá caráter indenizatório e será destinada a cobrir despesas inerentes a dedicação aos estudos, no valor mensal de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), cuja forma de comprovação será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4° A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação concernente à participação do Programa instituído por este Decreto, fixando, inclusive, os critérios de seleção, sendo que a análise dos pedidos de concessão ficará a cargo da Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação implantará Sistema de Tutoria direcionado aos profissionais docentes, composto por professores da Rede Pública Municipal que comprovem compatibilidade com os critérios a serem fixados pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
Art. 6º O professor tutor, profissional com pelo menos 10 (dez) anos de regência de turma na Rede Pública Municipal de Ensino, será responsável pela orientação a novos docentes admitidos pela Secretaria Municipal de Educação, durante seu primeiro ano de exercício.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012; 448.º de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

Ponto Facultativo


DECRETO N.º 35673 DE 30 DE MAIO DE 2012

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de junho de 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de junho de 2012, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012; 448.º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Posse do CEC



Hoje aconteceu em nossa escola a posse do CEC/2012.

A todos que exerceram a cidadania através do voto, o nosso muito obrigada.

Aos eleitos, nossos parabéns!

"Um por todos, todos por uma escola de qualidade!"

terça-feira, 29 de maio de 2012

Saiu o Edital do concurso de Professor de E.I. e de Auxiliar de Creche

 
As inscrições serão recebidas das 10h do dia 27/06/2012 até as 23h59min do dia 09/07/2012.
Consulte o Edital Regulamentador:

1ª Parcela do 13° Salário

DIÁRIO OFICIAL  de 29 de maio de 2012
DECRETO N.° 35.666 , DE 28 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do exercício de 2012 na forma que menciona.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de junho de 2012.

Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinqüenta por cento das vantagens percebidas no mês de maio de 2012, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela.

Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012; 448 º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Aprendendo poesia com Dona Sofia!

No dia 23 de maio aconteceu em nossa Escola a apresentação dos trabalhos do Projeto Poesia 2012.

O livro A Caligrafia de Dona Sofia, do autor André Neves, editora Paulinas deu o ponta pé inicial para o nosso projeto e também esteve presente em seu encerramento!
Turma 1.501
"Adaptação do livro A Caligrafia da Dona Sofia"
 Cada turma apresentou seu trabalho com muita alegria e satisfação!

Turma 1.201
"Se esta rua fosse minha"
Canção Popular


Turmas 1.101 e 1.103
 "O Pato"
Vinícius de Moraes


Turma 1.401
"Aquarela"
Vinícius de Moraes e Toquinho

Turma 1.301
"As Meninas"
Cecília Meireles
Turma EI 20
"As Borboletas"
Vinícius de Moraes 

Turma EI 10
"As Borboletas"
Vinícius de Moraes

Turma 1.501
"O Último Andar"
Cecília Meireles

Até a tia Ruth se inspirou na Dona Sofia e soltou sua imaginação!!!!


No turno da tarde as apresentações continuaram... Mais satisfação e alegria em cada turma que se apresentava! 

Turma EI 11
"As Borboletas"
Vinícius de Moraes
Turma EI 21
"Pintinho Amarelinho"


Turma 1.102
"O Pato"
Vinícius de Moraes

Turma 1.503
"Rap do Respeito"

Turma 1.502
"Jornal Poético" 

Turma 1.302
"As Meninas"
Cecília Meireles


Turma 1.202
"Se esta rua fosse minha"
Canção Popular

Turma 1.402
"Aquarela"
Vinicius de Moraes e Toquinho

Reunião de Responsáveis

No dia 19 de maio foi realizado em nossa Escola a 1ª Reunião de Responsáveis do ano Letivo de 2012. Contamos com a participação de muitas famílias, que puderam tomar ciência do desenvolvimento escolar de seus filhos e obtiveram informações importantes que auxiliam na parceria Família/Escola.

Agradecemos a participação de toda comunidade escolar!!!


quarta-feira, 23 de maio de 2012

ATENÇÃO EDUCADORES, RESPONSÁVEIS E ALUNOS


LEI N.º 5.408 DE 22 DE MAIO DE 2012
Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...
Art. 1° Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.

Parágrafo único. O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
D.O. de 23/05/2012

terça-feira, 22 de maio de 2012

Parabéns Tia Paloma !!!

Feliz Aniversário !!!

22/05
Professora das turmas 1102 e 1103
Felicidades !!!

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Reunião de Responsáveis

AMANHÃ DIA 19/05

REUNIÃO DE PAIS E  RESPONSÁVEIS


ASSUNTOS: DESEMPENHO DOS ALUNOS, ENTREGA DE BOLETINS, BOLSA FAMÍLIA E CARTÃO CARIOCA

HORÁRIO: 10:00

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Dia das Mães Especial - 17/05 (4º dia)


O Dia das Mães já passou (13/05).

As homenagens dos nossos alunos se iniciaram no dia 14/05 com um DIA DAS MÃES ESPECIAL.
Esse ano tivemos uma proposta diferente. Trouxemos as mamães, vovós e titias para participarem junto com os alunos de uma aula de educação física, inglês, música e sala de leitura; vivenciando assim o dia a dia dos alunos. Logo após esse momento cada turma seguiu para a sua sala para fazer junto com professora a Homenagem para as Mães.

Turma EI 21 (Prof. Adriana) com a Prof. Roberta (educação física)








Turma 1402 (Prof. Rose)






Dia das Mães Especial - 16/05 (3º dia)

O Dia das Mães já passou (13/05). 


 As homenagens dos nossos alunos se iniciaram no dia 14/05 com um DIA DAS MÃES ESPECIAL.


Esse ano tivemos uma proposta diferente. Trouxemos as mamães, vovós e titias para participarem junto com os alunos de uma aula de educação física, inglês, música e sala de leitura; vivenciando assim o dia a dia dos alunos. Logo após esse momento cada turma seguiu para a sua sala para fazer junto com professora a Homenagem para as Mães.

Turma 1501 (Prof. Sabrina) com o Prof. Roberto (Inglês)



Nosso presente para as mamães 1501

Turma 1301 (Prof. Evellin)




Turma 1402 (Prof. Rose)





Turma 1302 (Prof. Evellin) com o Prof. Ailton (educação física)